Procedimento concursal - Controlo Interno - 1 Técnico Superior
Procedimento concursal - Controlo Interno - 1 Técnico Superior
Procedimento concursal comum para um Técnico Superior - Área de Controlo Interno
Código da BEP: BEP
Aviso (extrato):Aviso-extrato 19023_2024_2_CI
Lista Provisória de Candidatos Admitidos e Excluídos: ANEXO I ATA 2_signed_signed_signed
Lista Definitiva de candidatos admitidos e excluídos: CI-LISTA DEFINITIVA CAND ADM EXCL
LISTA PROVISÓRIA DE ORDENAÇÃO FINAL: OE202408_1128_TS_CI_Lista Provisoria OF
Lista de Ordenação Final: OE202408-1128-LISTA ORD. FINAL HOMOLOGADA
DRE - Homologação: Despacho-extrato-3788_2025-Homologacao Controlo Interno
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as funções a desempenhar são:
a) Proceder a atividades de controlo interno, de modo a avaliar a organização, funcionamento, fiabilidade e qualidade dos sistemas de controlo, tendo em vista a identificação de problemas e a formulação de recomendações;
b) Garantir a conformidade legal, estatutária e regulamentar das decisões e operações;
c) Assegurar o cumprimento das políticas e decisões;
d) Definir as áreas de maior risco financeiro e operacional, de corrupção e infrações conexas;
e) Providenciar informações regulares sobre a contingência de atividades do IPSantarém;
f) Analisar os resultados das auditorias externas;
g) Assegurar o reporte da informação sobre controlo interno aos diversos órgãos de gestão e entidades;
h) Desenvolver um sistema de gestão de risco para o IPSantarém;
i) Assegurar que existem processos que permitam a avaliação dos perfis de risco das atividades desenvolvidas nas diferentes unidades orgânicas e serviços do IPSantarém;
j) Auditar os sistemas e processos de avaliação e mitigação dos riscos;
k) Promover a atualização do Plano de Prevenção dos Riscos da Corrupção e Infrações Conexas (PPR) do IPSantarém e operacionalizar a elaboração dos outros instrumentos previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, nomeadamente, a monitorização intercalar, a avaliação anual, o código de conduta, a existência de canais de denuncias nos termos legais, e a comunicação e formação neste âmbito
l) Executar outras atividades que, no domínio do controlo interno, lhe sejam cometidas;
m) Elaborar um Relatório de Atividades de Auditoria Interna (RAAI).
(DOCUMENTOS)